Regras do sorteio

📌 Como funciona o sorteio?
- O sorteio será realizado no dia 02/04/2025.
- O código de participação será o número do contrato do evento contratado, EX: C008918-1
- A lista dos vencedores será divulgada nas redes sociais da Animasom e na Landing Page da promoção.
- Os vencedores também receberão um e-mail oficial até o dia 04/04/2025.
- Caso não queira participar do sorteio, o cliente deve informar o time de vendas.
- Caso o cliente contrate 2 ou mais festas, terá mais chances de ganhar. Cada contrato significa 1 código para participação.
📌 Regras do Sorteio
- Participarão do sorteio os 100 primeiros clientes que contratarem uma festa para 50 pessoas ou mais na Animasom, em qualquer unidade, exceto a festa em casa.
- Para validar a contratação da festa e participação do sorteio, o pagamento integral ou sinal indicado em contrato deve ser realizado até o dia 31/03/2025. Caso não seja observado nenhum pagamento, a participação será invalidada.
- Todos os clientes nas condições acima estarão automaticamente cadastrados no sorteio.
- Caso o cliente opte por não participar do sorteio, basta informar a área comercial da Animasom, através da especialista em festa que estiver atendendo.
- O vencedor do prêmio poderá abrir mão do mesmo, caso não tenha interesse.
- A lista de prêmios está listada na tabela numerada abaixo.
- Divulgação do resultado: o sorteio será realizado no dia 02 de abril de 2025 e será divulgado nos seguintes canais:
- Redes sociais da Animasom
- Landing Page da promoção no site da Animasom
- Os vencedores do sorteio receberão e-mail com o comunicado do prêmio conquistado até o dia 04/04/2025 e poderão solicitar o mesmo para a vendedora que realizou o cadastro e o contrato da festa.
- Não é permitida a troca de prêmios, em nenhuma hipótese, mesmo entre vencedores do sorteio.
- A promoção não é cumulativa com outras promoções, exceto com o prêmio ganho no sorteio da promoção “Mais festas. Mais prêmios” ou clientes da recreação que receberam código do Cliente+.
- Critérios para desclassificação:
- Não pagamento integral ou parcial do evento, conforme indicado em contrato, até o dia 31/03/2025.
- Cancelamento da festa
- Fraude e/ou dados incorretos no cadastro do contrato.
- Critérios da premiação do sorteio:
- Os prêmios estão numerados com código que vão de 1 a 25, conforme a tabela de prêmios abaixo.
- Os 100 códigos dos contratos, referentes às 100 primeiras festas contratadas e de acordo com as regras do sorteio, serão inseridos na plataforma sorteio.com.
- A plataforma reorgnizará, de forma randômica e sequencial.
- A sequência resultante apresentada pela plataforma determinará a posição de cada sorteado, sendo o primeiro código o 1º colocado e o último o 25º colocado. Os códigos entre o 1º e o 25º colocados determinarão a posição dos sorteados de forma sequencial, conforme a imagem ilustrativa abaixo.
- A premiação de cada sorteado será a associação do código do prêmio x posição no sorteio. Portanto, o “Prêmio 01” será direcionado ao 1º colocado no sorteio, o “Prêmio 02” ao 2º colocado no sorteio e assim sucessivamente, os demais prêmios serão direcionados aos seus respectivos ganhadores até o 25º prêmio.
- Prazo de utilização dos prêmios:
- Os Vouchers para utilização na contratação da festa ou de itens opcionais devem ser utilizados até dezembro de 2026. Após esse prazo, o voucher será inválido.
- O prazo de utilização do Passaporte Animasom mensal será de 05/05/2025 a 05/05/2025, não podendo ter seu período alterado em qualquer hipótese.
- Forma do sorteio:
- O sorteio será realizado a partir do número do contrato do evento gerado entre o cliente e a Animsom. Exemplo:C008918-1
Esse código está no contrato celebrado entre as partes e será utilizado na plataforma de sorteio.
- O sorteio será realizado a partir do número do contrato do evento gerado entre o cliente e a Animsom. Exemplo:C008918-1
📌 Direito de imagem
Ao participar do sorteio, o cliente autoriza a Animasom a utilizar sua imagem, nome e voz em fotos, vídeos e materiais promocionais, incluindo redes sociais e YouTube. Caso não concorde, basta comunicar formalmente no momento da premiação